COMPREI UM IMÓVEL E DESCOBRI QUE ELE TEM UMA METRAGEM MENOR. O QUE FAZER?
Você já se perguntou como funciona quando o apartamento é entregue com metragem menor do estipulado no contrato?
Pois é, a compra do primeiro imóvel é a realização de um sonho e quando você compra um imóvel na planta é necessária muita atenção para saber exatamente o que está comprando.
O valor de um imóvel está diretamente relacionado a localização e com o seu tamanho, normalmente, quanto maior mais elevado o preço, sendo as dimensões importantes para se comparar em relação a outras opções de compra.
O consumidor acaba dando maior atenção as aparentes facilidades do pagamento e acaba esquecendo de verificar algumas informações importantes.
Quando um imóvel é colocado à venda, é anunciada sua metragem, portanto suas dimensões deverão ser iguais ao descrito no contrato de compra e venda.
É possível duas formas de caracterizar a metragem no contrato de compra e venda:
- AD MENSURAM é quando o imóvel é estipulado por medida de extensão. É considerado o valor do metro quadrado.
- AD CORPUS é quando o imóvel é vendido independente das medidas. A área do imóvel é apenas enunciativa. O preço é fixado sem levar em consideração o valor do metro quadrado.
Ocorre que as pessoas não percebem que o imóvel é entregue com metragem menor do que o prometido e a maioria dos compradores não conferem o verdadeiro tamanho do imóvel. Existem inúmeros casos em que a construtora vende um imóvel com uma determinada metragem, mas entrega com o tamanho menor.
Nem tudo está perdido, a construtora até pode alegar que o erro não excede 5%, mas já existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de pacificar o entendimento de que o comprador do imóvel pode exigir abatimento proporcional do preço ou a rescisão do contrato quando a construtora entregar o imóvel do tamanho menor ao que foi prometido.
O consumidor pode buscar a reparação diretamente com a Construtora, mas é recomendado que o consumidor procure ajuda de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO DO CONSUMIDOR, dessa forma pode receber auxilio na busca dessa reparação, pois nem toda Construtora indeniza o consumidor amigavelmente.
Veja abaixo os principais problemas e dúvidas envolvendo a diferença de metragem:
Como verificar erro na metragem do imóvel?
É possível realizar a simples medição das dimensões do imóvel e comparar com o que está determinado no contrato, preferencialmente com auxílio de um laudo profissional.
Como receber indenização por erro em metragem do imóvel?
- Solicitar complemento da área;
- Solicitar a resolução do contrato juntamente com a devolução dos valores;
- Solicitar o pagamento abatimento do valor proporcional da diferença que não foi entregue;
- Solicitar indenização proporcional a diferença que não foi entregue.
Se você está passando por problemas com a Construtora, não importa se for DURANTE OU APÓS RECEBER SEU IMÓVEL, você pode buscar seu DIREITO.
Você tem alguma dúvida?
Fale com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO DO CONSUMIDOR.
Até a próxima.