O apartamento está com metragem menor

COMPREI UM IMÓVEL E DESCOBRI QUE ELE TEM UMA METRAGEM MENOR. O QUE FAZER?

Você já se perguntou como funciona quando o apartamento é entregue com metragem menor do estipulado no contrato?

Pois é, a compra do primeiro imóvel é a realização de um sonho e quando você compra um imóvel na planta é necessária muita atenção para saber exatamente o que está comprando.

O valor de um imóvel está diretamente relacionado a localização e com o seu tamanho, normalmente, quanto maior mais elevado o preço, sendo as dimensões importantes para se comparar em relação a outras opções de compra.

O consumidor acaba dando maior atenção as aparentes facilidades do pagamento e acaba esquecendo de verificar algumas informações importantes.

Quando um imóvel é colocado à venda, é anunciada sua metragem, portanto suas dimensões deverão ser iguais ao descrito no contrato de compra e venda.

É possível duas formas de caracterizar a metragem no contrato de compra e venda:

  • AD MENSURAM é quando o imóvel é estipulado por medida de extensão. É considerado o valor do metro quadrado.
  • AD CORPUS é quando o imóvel é vendido independente das medidas. A área do imóvel é apenas enunciativa. O preço é fixado sem levar em consideração o valor do metro quadrado.

Ocorre que as pessoas não percebem que o imóvel é entregue com metragem menor do que o prometido e a maioria dos compradores não conferem o verdadeiro tamanho do imóvel. Existem inúmeros casos em que a construtora vende um imóvel com uma determinada metragem, mas entrega com o tamanho menor.

Nem tudo está perdido, a construtora até pode alegar que o erro não excede 5%, mas já existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de pacificar o entendimento de que o comprador do imóvel pode exigir abatimento proporcional do preço ou a rescisão do contrato quando a construtora entregar o imóvel do tamanho menor ao que foi prometido.

O consumidor pode buscar a reparação diretamente com a Construtora, mas é recomendado que o consumidor procure ajuda de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO DO CONSUMIDOR, dessa forma pode receber auxilio na busca dessa reparação, pois nem toda Construtora indeniza o consumidor amigavelmente.

Veja abaixo os principais problemas e dúvidas envolvendo a diferença de metragem:

Como verificar erro na metragem do imóvel?

É possível realizar a simples medição das dimensões do imóvel e comparar com o que está determinado no contrato, preferencialmente com auxílio de um laudo profissional.

Como receber indenização por erro em metragem do imóvel?

  • Solicitar complemento da área;
  • Solicitar a resolução do contrato juntamente com a devolução dos valores;
  • Solicitar o pagamento abatimento do valor proporcional da diferença que não foi entregue;
  • Solicitar indenização proporcional a diferença que não foi entregue.

 

Se você está passando por problemas com a Construtora, não importa se for DURANTE OU APÓS RECEBER SEU IMÓVEL, você pode buscar seu DIREITO.
Você tem alguma dúvida?
Fale com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO DO CONSUMIDOR.
Até a próxima.

Atraso na obra

Comprei um apartamento e a obra está atrasada. O que devo fazer?

A casa própria costuma protagonizar os sonhos de boa parte dos brasileiros.
A principal alternativa é adquirir o imóvel na planta com as vantagens do financiamento imobiliário. Mas eis que surge o dilema: Como proceder em caso de atraso na entrega do imóvel?
Esse é um tema fundamental para todos os futuros proprietários, pois existem muitos detalhes importantes no momento de validar e garantir os seus direitos.
É muito importante ler com atenção o contrato. A compra do primeiro imóvel é um momento de euforia, pois significa uma conquista importante. Mas faça a leitura com calma e, preferencialmente, em casa. Não tome uma decisão precipitada e sob pressão da Construtora.
Muitas pessoas não sabem, mas todo tipo de material publicitário e vendas podem ser utilizados para garantir a obrigação de entregar a obra sem atraso. Importante guardar também as conversas realizadas com Corretores: e-mails trocados, conversas pelo WhatsApp, prints e afins. Quanto mais documentos que comprovam o descaso da construtora para comprovar o atraso na entrega da obra, melhor.
Inclusive, essa é uma dica que se estende para além de atrasos na entrega, servindo com ainda mais eficiência no momento de reclamar dimensões ou condições estruturais do seu imóvel, mas isso é assunto para outro post.

Os atrasos na entrega da obra podem ocorrer e, dependendo da situação, são tolerados e aceitáveis. Entretanto, 180 dias é o prazo limite de tolerância no qual a Construtora poderá exceder o prazo de entrega estipulado no contrato sem precisar indenizar os consumidores lesados.
Contudo, passado esse prazo de 180 dias, a obra pode ser considerada atrasada, possibilitando ao consumidor o pedido de indenização pelo atraso.
O consumidor pode buscar a reparação diretamente com a Construtora, mas é recomendado que o consumidor procure ajuda de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO DO CONSUMIDOR, dessa forma pode receber auxilio na busca dessa reparação, pois nem toda Construtora indeniza o consumidor amigavelmente.

 

Veja abaixo os principais problemas e dúvidas envolvendo atraso na entrega da obra:

É possível suspender o contrato de compra e venda?
Se você contratou um financiamento, é possível solicitar o congelamento do acordo, suspendendo os pagamentos até a efetiva entrega da obra, pois terá como justificativa o atraso da entrega. Essa paralisação manterá o negócio válido, mas sem corrigir o saldo.
É possível cancelar o contrato?
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas essa é uma alternativa para os consumidores que não querem prosseguir com a compra, em função da violação da regra do contrato. Aqui, o comprador tem o direito de rescindir o contrato de compra e venda, podendo solicitar da construtora a obrigação legal de ressarcir o valor pago até o dia da rescisão.
É possível processar a Construtora?
O consumidor poderá entrar com uma ação judicial para ser indenizado proporcionalmente ao período de atraso, independentemente se rescindir ou não o contrato.
Quais os meus direitos quando ocorre atraso na entrega do imóvel?

Se o atraso na entrega da obra extrapolar 180 dias, o consumidor tem o direito de reclamar uma indenização referente a multa contratual estipulada no contrato para cada mês em que persistir o atraso.
Também é possível exigir o ressarcimento pelos custos provisórios durante a espera pela entrega das chaves. Então, extrapolado o prazo, o comprador poderá solicitar o ressarcimento de todos os custos referentes à moradia, como aluguel e condomínio.
Em alguns casos também é possível requerer reparação por danos morais, mas isso exige uma maior atenção porque requer uma defesa que comprove prejuízos além dos prejuízos materiais.
Se você está passando por problemas com a Construtora, não importa se for DURANTE OU APÓS RECEBER SEU IMÓVEL, você pode buscar seu DIREITO.
Você tem alguma dúvida?
Fale com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO DO CONSUMIDOR.
Até a próxima.

A construtora não quer entregar as chaves do imóvel

Você comprou um imóvel e está enfrentando problemas com a construtora na hora da entrega das chaves. O que fazer?

O momento da entrega de chaves de um novo apartamento é muito emocionante, pois após tantos sonhos e planos, é a hora de receber o seu novo lar. Mas você sabia que o consumidor pode ser prejudicado pela construtora no momento da entrega das chaves?

A pergunta é: Pode a construtora reter minhas chaves após a assinatura do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal?

Em grande parte das compras de imóveis na planta, principalmente vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela, a retenção ou não entrega das chaves é indevida e abusiva.

Normalmente a construtora não entrega as chaves alegando existência de pendencias burocráticas, e em alguns casos coage o consumidor a assinar termos aditivos, sob pena de não entregar as chaves do imóvel.

Ocorre que em alguns casos, o consumidor já recebeu a quitação e não precisaria assinar nenhum termo. O consumidor, muitas vezes, se vê pagando outro aluguel, parcelas do financiamento, parcelas para a construtora e, em muitos casos, até o condomínio, que também é abusivo antes da entrega das chaves.

Nesses casos, há a necessidade de o consumidor contatar um advogado de confiança e buscar seus direitos judicialmente, pedindo a imediata entrega das chaves.

O prejuízo para o consumidor pode ser grande e o melhor caminho é procurar seus direitos através da consulta com algum advogado especialista.

O consumidor pode buscar a reparação diretamente com a Construtora, mas é recomendado que o consumidor procure ajuda de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO DO CONSUMIDOR, dessa forma pode receber auxilio na busca dessa reparação, pois nem toda Construtora indeniza o consumidor amigavelmente.

 

Veja abaixo os principais problemas e dúvidas envolvendo a entrega das chaves:

Como funciona a entrega de chaves de apartamento?

A entrega das chaves acontece quando o Termo de Entrega de Chaves é assinado e geralmente isso ocorre depois da última vistoria do apartamento.

As chaves, assim como o documento de entrega de chaves, costumam ser entregues ao novo proprietário, mas também podem ser entregues a um representante autorizado.

Qual é a documentação necessária envolvida no processo de entrega de chaves?

A entrega de chaves é o momento em que a parte documental já está resolvida. Normalmente, basta levar seus documentos pessoais.

Quando é feita a entrega das chaves?

Após a conclusão do processo de contratação do financiamento imobiliário. Na prática, depois que o contrato com a instituição financeira for assinado (Caixa Econômica Federal ou outros), o ITBI for recolhido e o financiamento constar na matricula registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

O que verificar em uma vistoria de apartamento antes de receber as chaves?

A vistoria por parte do comprador é um momento muito importante, especialmente para apartamentos comprados na planta, porque a construtora tem uma série de obrigações a cumprir.

A vistoria funciona como uma garantia para o novo proprietário de que aquele imóvel está sendo entregue nas condições combinadas no contrato.

Você pode fazer essa vistoria por conta própria ou contratar um profissional. Na vistoria você deve registrar todos os problemas encontrados e notificar a construtora para que seja realizado os devidos consertos.

Registre tudo, por escrito e por foto, pois caso haja algum problema legal mais adiante, é importante ter provas claras e contundentes.
Não esqueça de solicitar os seguintes testes: hidráulica, elétrica, gás, portas, fechaduras, gavetas, janelas, armários e revestimentos.
Se você está passando por problemas com a Construtora, não importa se for DURANTE OU APÓS RECEBER SEU IMÓVEL, você pode buscar seu DIREITO.
Você tem alguma dúvida?
Fale com um ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO DO CONSUMIDOR.
Até a próxima.