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Você adquiriu um apartamento do Programa minha casa minha vida ou Casa verde amarela e a construtora exigiu a assinatura de um Termo de confissão de dívida antes da entrega das chaves?

Saiba que você não precisa assinar esse documento. Se você já assinou, descubra que

É possível anular esse contrato e cobrar a devolução dos valores pagos

O maior sonho de todos os brasileiros é conquistar a casa própria.

Os programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde Amarela possibilitaram a você e milhares de brasileiros a compra do primeiro imóvel. Com ampla divulgação comercial, o consumidor é convencido que é possível comprar um imóvel com ENTRADA FACILITADA e saldo 100% FINANCIADO.

Aqui começa o problema.

O que era para ser um sonho, torna-se um pesadelo. Após ser convencido que é possível comprar seu primeiro imóvel, você é levado para assinatura de diversos contratos, que muitas vezes, não sabe nem mesmo as consequências e obrigações dos contratos assinados.

Não bastasse toda enrolação no momento de assinar o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, algumas construtoras exigem a assinatura de um TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (QUE É TOTALMENTE INDEVIDO).

Mas aqui você descobrirá seus DIREITOS.

Jornada do Consumidor

1

A construtora divulga que é possível comprar o primeiro imóvel com zero de entrada.

2

O comprador acredita e vai até o plantão de vendas.

3

O comprador descobre que precisa pagar a entrada com recursos próprios, mas não tem valor suficiente para isso.

4

A construtora não exige a totalidade do valor da entrada e o comprador assina o contrato com promessa de compra e venda.

5

A construtora encaminha o comprador para a assinatura do contrato de financiamento da caixa econômica federal.

6

O apartamento fica pronto e o comprador é chamado para a vistoria e recebimento das chaves.

7

A construtora exige a assinatura de um termo de confissão de dívida para depois viabilizar a entrega das chaves.

8

O comprador assina o termo de confissão de dívida.

9

A construtora entrega as chaves.

10

O sonho se transforma em pesadelo no momento em que a parte tem que pagar simultaneamente o financiamento, construtora e condomínio.

Entenda na prática

A história dos consumidores que compram seu imóvel através do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA é muito parecida com a imagem acima.

Você é seduzido pela propaganda de que seria possível comprar a casa própria com muita facilidade e comprovando RENDA BAIXA.

Ao chegar no PLANTÃO DE VENDAS descobre que para realizar a compra, seria necessária uma entrada de 20% do total do imóvel.

O problema é que você não tem o valor da entrada, mas a construtora oferece a possibilidade de parcelar o valor da entrada do imóvel.

Logo em seguida, a construtora encaminha você para assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e você COMPROMETE 30% DA RENDA.

Você assina o contrato e passa a ser o dono do imóvel, porque seu nome vai para matrícula, a construtora sabe que, para a concessão do financiamento imobiliário com o banco, deveria o comprador apresentar a quitação do valor da entrada.

A construtora também sabe que não pode fazer com que o consumidor pague DOIS FINANCIAMENTOS SIMULTÂNEOS e por conta disso, aceita que conste no contrato da caixa a quitação do valor da entrada.

Além disso, a Construtora tem conhecimento que já deu PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO sobre os valores da entrada no momento da assinatura do contrato com a CAIXA.

Outra coisa que a Construtora também sabe é que não é permitido fazer você assinar nenhum outro contrato ALÉM DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA e CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PERCEBA: a construtora também sabe que a grande maioria dos CONSUMIDORES NÃO CONSEGUEM PAGAR FINANCIAMENTO DO BANCO, FINANCIAMENTO DA CONSTRUTORA, CONDOMÍNIO e OUTROS CUSTOS DE SUBSISTÊNCIA ao mesmo tempo, mas por que a construtora exige a assinatura do TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA?

Você pode não acreditar, mas APESAR DE SABER TUDO ISSO, a construtora COAGE O CONSUMIDOR A ASSINAR UM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (referente ao parcelamento da entrada do imóvel) com o objetivo de ter um documento que possibilite a cobrança da “dívida” e justificar a utilização deste para incluir o devedor no SPC E SERASA.

A lógica é simples – SE O VOCÊ NÃO ASSINAR O TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NÃO RECEBE AS CHAVES.

Você confia na construtora e quer morar no novo apartamento, você ASSINA O TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA e em alguns casos apresenta também o FIADOR/AVALISTA. Nesse momento você COMPROMETE MAIS 30% DA SUA RENDA.

Enfim você pega as chaves do apartamento dos SONHOS, mas COMEÇA O PESADELO DO SUPERENDIVIDAMENTO.

Você passa a residir no imóvel, mas não consegue honrar os pagamentos e acaba afundando-se em dívidas, pois já comprometeu mais de 60% da renda com DOIS FINANCIAMENTOS SIMULTÂNEOS.

Além da dificuldade de pagar ao mesmo tempo DOIS FINANCIAMENTOS, nessa hora aparece o setor de cobrança da construtora que inicia uma pressão para cobrar os pagamentos de você e do seu fiador. Aqui começam as intermináveis ligações e ameaças de inclusão nos órgãos de restrição ao crédito (SPC E SERASA).

PRÁTICAS ABUSIVAS

Induz o consumidor assinar
um segundo parcelamento

O valor referente ao recursos próprios (entrada) deve ser pago antes da assinatura do financiamento imobiliário com o BANCO e não parcelado num segundo FINANCIAMENTO com a construtora;

Coage o consumidor antes
da entrega das chaves

A construtora não pode coagir o consumidor a entregar as chaves somente após assinar um TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ou EXIGIR FIADOR/AVALISTA;

Cobra valores do consumidor
que já deu quitação

A construtora outorga plena e irrevogável quitação do valor da entrada, para receber de forma imediata o valor substancial da negociação (valor de financiamento com Banco);

Induz o consumidor a
cometer um crime de
falsidade ideológica

No contrato de financiamento há Proibição prevista na cláusula 13.2"C", na qual é vedada existência de qualquer outro contrato além do contrato de financiamento que preveja o pagamento/recebimento do saldo da entrada;

A construtora não pode
conduzir o cliente a um SUPERENDIVIDAMENTO
que comprometa mais de
30% da renda

A construtora outorga plena e irrevogável quitação do valor da entrada, para receber de forma imediata o valor substancial da negociação (valor de financiamento com Banco);

Inclui o consumidor no
SPC e SERASA

A construtora não pode incluir o consumidor e fiador no SPC E SERASA, por uma dívida que deu plena e irrevogável quitação;

CONSEQUÊNCIAS?

01

SUPERENDIVIDAMENTO

02

PERDA DE IMÓVEL

03

desentendimento com fiador/avalista

04

AUTOR E FIADOS NO SPC/SERADA POR 5 ANOS

05

CRIME DE FRAUDE E FALSIDADE IDEOLÓGICA CONTRA O PMCV

06

ABALO PSICOLÓGICO

Caso se identifique com essa história, você precisa saber que ao assinar o contrato de financiamento bancário, a construtora lhe deu quitação do valor da entrada e a posse do imóvel, não podendo exigir a assinatura de UM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, cobrar um SEGUNDO FINANCIAMENTO e ameaçar de inclusão no SPC/SERASA.

Confira as leis do CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Artigo 37, §1º -> A propaganda veiculada pela construtora apresenta publicidade enganosa e abusiva;

Artigo 42 -> Se demonstrada a má-fé, a empresa deve devolver os valores em dobro;

Artigo 51 -> Cláusulas abusivas ao consumidor são consideradas nulas;

Artigo 54 -> As empresas não podem levar os clientes a uma situação de superendividamento;

Artigo 40 e 41 -> A conduta da empresa é praticada em larga escala;

Artigo 47 -> A interpretação dos contratos devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor;

CONFIRA SEUS DIREITOS:

-> Possibilidade de anular o TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA;

-> Possibilidade de receber a devolução dos valores pagos indevidamente. Quem recebe uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor.

-> Possibilidade de permanecer sem a inclusão ou ter a exclusão do nome dos cadastros de restrição de crédito (SPC E SERASA) durante o processo;

-> Possibilidade de receber Indenização por DANO MORAL;

PERGUNTAS FREQUENTES

Não, os únicos contratos que devem ser assinados são O CONTRATO FINANCIAMENTO DO BANCO E CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA CONSTRUTORA.

Sim, ao assinar contrato da Caixa o imóvel já pertence ao autor, porque no contrato de financiamento a construtora transferiu-lhe o domínio e a posse. Com o registro do contrato na matrícula, o nome da parte já consta como proprietário.

Não, após assinar com a caixa a construtora deve entregar a posse e domínio do imóvel.

É necessário cópia do contrato de financiamento, cópia do contrato da construtora, cópia do termo de confissão de dívida e extrato financeiro.

Todos os compradores de móveis do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E CASA VERDE AMARELA  que estão pagando dois financiamentos ao mesmo tempo (FINANCIAMENTO DA CONSTRUTORA e FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Envie um email para atendimento@santosbittencourt.com.br e nossa equipe ficará feliz em te ajudar.

3 passos para entrar com a ação e garantir seu DIREITO:

1

O que fazer?

Entre em contato pelo WhatsApp, fale com um Advogado especialista e descubra seus Direitos. Acesse o nosso WhatsApp e dedique poucos minutos para responder a um questionário simples e receber orientação sobre as provas necessárias para iniciar o processo.

2

Como fazer?

Você pode escolher entre atendimento presencial diretamente em nosso escritório ou pode optar pelo atendimento virtual. Você pode resolver o problema sem sair de casa e fazer a consulta virtual. Vale lembrar que o processo e todos documentos são digitais, você não precisa se preocupar com reuniões, cópia de contratos e reconhecimentos de assinaturas.

3

Como posso acompanhar o processo?​

É possível acompanhar diretamente no site do Tribunal e através do nosso atendimento pelo WhatsApp.

Dicas do Advogado

01

Salve todos os prints das conversas de WhatsApp com Corretores e Construtora.

02

Guarde e faça cópia digital de todos documentos e contratos.

03

Se a entrega atrasar, guarde o contrato de locação e todos comprovantes quanto ao pagamento de aluguel durante o período de atraso.

04

Se ficar desempregado, solicite o seguro do Fundo Garantidor do Programa Minha Casa MInha Vida.

05

Não deixe de pagar condomínio e financiamento do Banco. Se você não pagar, você pode perder o apartamento.

06

Para mais informações acese nosso site e fale com um advogado especialista

Depoimentos